
CONTATOS
Rua do Paraíso, 529, Paraíso - São Paulo - SP
CEP: 04103-000
(11) 3232 - 4539
Segunda a Sexta - 8h às 18h
13 de Janeiro de 2026
A reforma tributária brasileira promove alterações significativas nos tributos sobre consumo. Para o setor gráfico, entender o cronograma e as mudanças é essencial para planejar preços, contratos e fluxo de caixa. Abaixo, os pontos essenciais, com fontes oficiais e análises de mercado.
O que muda
A reforma cria um novo desenho para tributos sobre consumo, substituindo tributos federais e estaduais por novos tributos: CBS (nível federal) e IBS (níveis estadual/municipal), em um processo de transição gradual. O objetivo é simplificar a cadeia de cobrança e reduzir distorções entre tributos.
Quando começa e qual a duração da transição
A transição tem início simbólico e fase de testes a partir de 1º de janeiro de 2026, e se estende até 2033, período em que regras antigas e novas irão coexistir em fases programadas para mitigar impactos.
O impacto prático para gráficas (o “que muda no jogo”)
• Substituição de tributos atuais: PIS/Cofins, ICMS e ISS passam por readequação gradual frente ao IBS e CBS, com efeitos sobre a cadeia de custos. Isso pode alterar a carga fiscal efetiva em determinados serviços impressos (ex.: serviços com maior intensidade de insumos).
• Obrigações acessórias e sistemas fiscais: haverá novos códigos e obrigações (novos parâmetros fiscais, notas e escrituração). Prepare ERP, emissão de notas e equipe contábil para atualizações.
• Possíveis ajustes de preço e contratos: dependendo da estrutura de insumos da sua gráfica, a carga tributária por produto/serviço pode subir ou cair; revisão de contratos e precificação será necessária.
O que fazer agora (recomendações práticas)
1. Mapear custos atuais por produto: identifique margens e itens com maior sensibilidade tributária.
2. Atualizar sistemas: confira compatibilidade do ERP e sistema de emissão fiscal com os novos códigos (CBS/IBS).
3. Rever contratos: ajuste cláusulas que preveem variação de custos em função de mudanças tributárias.
4. Capacitar equipe contábil: invista em formação e contato com especialistas tributários sobre LC 214/2025 e regulamentações decorrentes.
5. Planejar cash flow: simule cenários para 2026–2028 e crie reserva para eventuais desvios de carga fiscal.
Conclusão
A transição tributária é uma janela para reorganizar processos, revisar preços e modernizar sistemas. Para gráficas, agir cedo com mapeamento técnico e alinhamento contábil, pode transformar risco em oportunidade competitiva.
Fontes de referência
1. Mayer Brown – Lei Complementar nº 214/2025: regulamentação do IBS e CBS no Brasil. Disponível em: mayerbrown.com
2. Mattos Filho Advogados – Resumo das regras gerais do IBS e CBS. Disponível em: mattosfilho.com.br
3. EY (Ernst & Young) – Brazil enacts indirect tax reform establishing new consumption taxes. Disponível em: taxnews.ey.com
4. KPMG Brasil – Preparing for the Brazilian Tax Reform (2026–2033): etapas e impactos. Disponível em: kpmg.com
NAVEGUE
CONTATOS
Rua do Paraíso, 529, Paraíso - São Paulo - SP
CEP: 04103-000
(11) 3232 - 4539
contato@portalabro.org.br
Segunda a Sexta - 8h às 18h
2026 © ABRO - Associação Brasileira de Empresas com Rotativas Off Set – Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento
contato@portalabro.org.br
(11) 3232 - 4539
Segunda a Sexta - 8h às 18h